quinta-feira, junho 14, 2007

Resultados Prémio Literário José Luís Peixoto

Esta decisão é de carácter provisório, sujeita a confirmação de dados apresentados pelos participantes.

Autores naturais e/ou residentes no Concelho de Ponte de Sor:
Melhor trabalho
- Liliana Moita - "Reflexos no Espelho"

Menção Honrosa
- Nuno Canha - "Fragmentos de um Retrato Inacabado"

Autores não residentes e não naturais do Concelho de Ponte de Sor:
Melhor trabalho
- Ângelo Tibério de Carvalho - "Duas Vozes"
- Jennifer Bandeira - "A Simpleza das Coisas"

Menção Honrosa
- Daniel de Medeiros - "Escutai o Perfume de Anil"
- Hugo Milhanas - "Coisas do Texto"
- Nuno Atalaia Rodrigues - "O Cravista"
- Rute Marília Coelho - "Vende-se"

7 comentários:

Anónimo disse...

Gostava de saber onde seria possível ler os textos que ganharam os prémios.
Cumprimentos

Anónimo disse...

Gostava de saber onde seria possível ler os textos que ganharam os prémios.
Cumprimentos

Biblioteca Municipal disse...

Os textos que ganharam serão publicados em data a definir.
Até lá não será possivel ler os textos.

Anónimo disse...

Tendo em conta que não é possível ler os textos premiados até à sua publicação, já tem a Biblioteca uma data prevista para a mesma?
Obrigado.

Biblioteca Municipal disse...

A Câmara Municipal ainda não tem nenhuma data prevista para a sua publicação.

Anónimo disse...

os premios ja foram entregues?

Anónimo disse...

O regulamente deste prémio é tirânico e violador de direitos de autor. Como é possível que um autor como o José Luís Peixoto manche o seu nome ao apadrinhar um prémio assim.

A câmara municipal fica com os direitos de autor da primeira edição, dando 50 exemplares ao autor e de acordo com o regulamento "ficando assim regulamentados os direitos de autor", MAS para uma segunda edição tem de haver um entendimento entre o autor e câmara municipal? Nao percebo esse PEQUENO detalhe. Afinal a câmara municipal regulamenta o registo dos direitos de autor assim, para a primeira edição, ou fica realmente com os direitos?

Acho que é um pergunta pertinente, pois este regulamento está sujeito a interpretações ou foi escrito de má fé!

O autor tem direito de 8 a 10% das vendas e não a 50 livros e 1000 euros, pois se as coisas são bem feitas, o que a câmara municipal dá, são migalhas!